Normas 482/687 2017-08-10T18:33:08+00:00

Normas 482/687 – tipos de geração Residencial/comercial/coorporativo

Autoconsumo Remoto

Com a atualização da REN 482 é possível instalar o gerador fotovoltaíco em locais distantes do ponto de consumo desde que no território da mesma concessionária de energia e mesma titularidade de Pessoa Física ou Jurídica (ex. empresas, Matriz e Filial).

Geração Compartilhada

Na geração compartilhada pessoas físicas e jurídicas, de CPF e CNPJ diferentes mas que utilizam os serviços da mesma concessionária de energia, podem compartilhar a geração de energia comprovando o vínculo entre integrantes. Desta forma é possível transferir os créditos para terceiros como vizinhos, parentes, empresas, etc.

Crédito de Energia

A energia excedente gerada e enviada para a rede de concessionária é convertida em créditos para serem utilizados posteriormente. Na revisão da resolução 482 o tempo para o uso dos créditos de energia passou de 36 para 60 meses. Ou seja, o cliente terá 5 anos para usar energia que ele gerou e não consumiu.

Uso em Condomínios

Agora é possível gerar energia compartilhada com múltiplas unidades consumidoras (condomínios) caracterizados pela utilização de energia elétrica de forma independente. Como os condomínios têm pouca área de telhado, a energia gerada será fracionada para cada unidade consumidora bem como áreas de uso comum, reduzindo o valor da conta de eletricidade.